A Subseção de Umuarama, realizou um ato de desagravo público em 28 de maio de 2025 em defesa das prerrogativas da advogada Dayanne Bitencourt Barbosa.
Este desagravo ocorreu devido à violação das prerrogativas da advogada por uma conselheira tutelar de Umuarama, que negou atendimento e o fornecimento de cópias de um procedimento administrativo.
O desagravo público é um instrumento previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal nº 8.906/94) para reparar uma ofensa sofrida por um advogado no exercício da profissão ou em razão dela. Não se trata de uma punição para o ofensor, mas sim de uma forma de:
- Publicizar a solidariedade da classe à advogada ou advogado ofendido.
- Repudiar a conduta abusiva ou ilegal que violou as prerrogativas da advocacia.
- Reafirmar a importância das prerrogativas para o pleno exercício da advocacia e para a garantia da defesa dos cidadãos.
O desagravo público serve para defender a dignidade da advocacia e garantir que os profissionais do direito possam exercer suas funções sem cerceamentos ou desrespeitos.
A OAB reafirma seu compromisso institucional com a firme e permanente defesa intransigente das prerrogativas de todos advogados e advogadas.
Nenhum colega estará só! Onde houver uma violação, haverá reação proporcional firme e jurídica da OAB.





