A palestra sobre a importância da expertise do advogado sobre o ITCMD em processos de inventário e divórcio aduziu de forma prática e teórica as nuances da legislação, bem como as formas de fiscalização adotadas pela Receita Estadual na análise de incidência do imposto.
Foi explicado de forma técnica como os advogados devem declarar o patrimônio ao Fisco, como precificar os valores venais dos bens nos casos de partilhas de bens (divórcio, dissolução de união estável e doações) e nos casos de inventários, relatando inclusive os valores a serem atribuídos em caso de quotas de capital.
Tal expertise fomentada, ajudará os colegas causídicos terem mais confiança em seus trabalhos e saberem conduzirem os processos sem receio de eventuais medidas fiscais por parte da Fazenda Estadual, dando-lhes confiança para atuarem neste nicho e sobretudo, resolverem com maestria as demandas trazidas por seus clientes.