É proibida a participação de advogados e escritórios de advocacia em ranking, ou qualquer honraria que elejam profissionais em destaque sem critério científico ou por meio de consulta popular

A OAB Umuarama ORIENTA os advogados e advogadas desta subseção a respeito da participação em concurso ou premiação denominados “PRÊMIO MELHORES DO ANO”.

Nos termos do Provimento 205/21 do Conselho Federal é vedada a participação de advogados(as) em “rankings, prêmios ou qualquer tipo de recebimento de honrarias em eventos ou publicações, em qualquer mídia, que vise destacar ou eleger profissionais como detentores de destaque”, somente sendo possível quando indicarem “de forma clara e precisa, qual a metodologia e os critérios de pesquisa ou de análise que justifiquem a inclusão de determinado escritório de advocacia ou advogado(a) na publicação, ou ainda que indiquem que se trata de mera compilação de escritórios ou advogados(as)”.

No mesmo sentido: PUBLICIDADE – PREMIAÇÃO DE ADVOGADO – PESQUISA DE POPULARIDADE FEITA POR MEIO DAS REDES SOCIAIS – DIVERSIDADE DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS E INSTITUIÇÕES QUE CONCORREM AO PRÊMIO – DIVULGAÇÃO DA PREMIAÇÃO EM DIVERSOS MEIOS – INADEQUADA A PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADO. A participação na qualidade de advogado em premiações de popularidade e o recebimento dos referidos prêmios não é adequada, pois as referidas premiações têm caráter mercantilista, e é vedada a mercantilização da advocacia. A participação na qualidade de advogado em tais premiações provoca publicidade imoderada e pode, ainda, ensejar captação indevida de clientela, o que igualmente é vedado. Ademais, é proibida da divulgação da advocacia com outras atividades e os referidos prêmios são concedidos a profissionais de diversos ramos de atuação, prestadores de serviços diversos e estabelecimentos comerciais e até mesmo pessoas jurídicas com atividades empresariais em diversos segmentos. Precedente E-3.122/2005. Proc. E-5.891/2022 – v.u., em 18/08/2022, parecer e ementa da Rel. Dra. MARIA CAROLINA NUNES VALLEJO, Revisora – Dra. CAMILA KUHL PINTARELLI – Presidente Dr. JAIRO HABER.

Assim sendo, a OAB Subseção de Umuarama ORIENTA a não divulgar a participação nas referidas premiações, a fim de evitar a abertura de protocolos fiscalização e eventual sanções ético disciplinares.